Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017
UP! ESSÊNCIA VÊNETO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- UP LOG COMERCIAL DE COSMÉTICOS LTDA
- 17.918.528/0001-47
- Procurador ou escritório
- L. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2422DeferimentoEsta publicação06/06/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)