Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017
Processo nº 908956142
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Cooperativa de Credito Mutuo dos Funcionarios das Empresas Ferroviarias no Estado de Sao Paulo
- 53.932.869/0001-30
- Procurador ou escritório
- Difusão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2422DeferimentoEsta publicação06/06/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)