Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017
GRUPO TACC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os itens referidos por não pertencerem à NCL (10)11 assinalada ou por não ser possível identifica-los de modo preciso. Acrescentados os termos [máquinas para fazer gelo], [acessórios de iluminação], [globos espelhados para], [luminosos] e [projetores de luz] para melhor adaptação à classe requerida.
Sobre a marca
- Titular
- TACC ILUMINAÇÃO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
- 15.580.815/0001-64
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2422DeferimentoEsta publicação06/06/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)