florita by juliana paixão
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- JULIANA M C PAIXÃO - ME
- 86.982.287/0001-18
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
10Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2422ExigênciaEsta publicação06/06/2017
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
Indeferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)