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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017

DYLAN MUSIC DO BRASIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2422, 6 de junho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
908092490
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DYLAN MUSIC DO BRASIL - IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - EPP
09.310.209/0001-26
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de agosto de 2014
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2431Registro08/08/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2422DeferimentoEsta publicação06/06/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2399Despacho anulado27/12/2016

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2396Exigência06/12/2016

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2277Publicação26/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)