Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017
DYLAN MUSIC DO BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DYLAN MUSIC DO BRASIL - IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - EPP
- 09.310.209/0001-26
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2422DeferimentoEsta publicação06/06/2017
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)