Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017
PAR CORRETORA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
PAR CORRETORA
- Processo INPI
- 907550509
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FENAE CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A.
- 42.278.473/0001-03
- Procurador ou escritório
- Derraik & Menezes Advogados Associados
- Data de depósito
- 9 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2422DeferimentoEsta publicação06/06/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)