Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017
MEU BEBÊ MON BIJOU bombril
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140191548 (17/09/2014) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: BOMBRIL MERCOSUL S.A. Procurador: Juliana Gebara de Sene Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE PENHOR DE MARCAS E OUTRAS AVENÇÃS, entre BOMBRIL MERCOSUL S.A. (Como Devedora) e PEDRO DE SOUZA DIAS BRANDI (Como Debênturista - Anuente) e BOMBRIL S.A. (Como Emissora - Parte). Contrato datado em 05 de setembro de 2014.
Sobre a marca
- Titular
- BRIL COSMÉTICOS S.A.
- 12.867.391/0001-25
- Procurador ou escritório
- Oliveira Zagatti Advogados Associados
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2422PetiçãoEsta publicação06/06/2017
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.