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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017

EXÍMIA FORTALIZE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2422, 6 de junho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
905104579
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FARMOQUÍMICA S/A
33.349.473/0001-58
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
2 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2427Registro11/07/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2422DeferimentoEsta publicação06/06/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2354Oposição16/02/2016

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2349Petição12/01/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2315Publicação19/05/2015

    Republicação de pedido

  7. RPI nº 2194Publicação22/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.