CS VIAGENS & TRANSPORTES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nºs 825114667 (CS CARGAS CENTRAL SUL), 830089497 (CS BRASIL), 904548686 (CS COSTA SUL TRANSPORTE E TURISMO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821018035 (CS TRANSPORTES CENTRO SUL) e Processo 830242724 (CS BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- C S VIAGENS E TRANSPORTES LTDA ME
- 01.842.614/0001-83
- Procurador ou escritório
- Exclusiva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3- RPI nº 2422IndeferimentoEsta publicação06/06/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.