Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017
CONSISTRANS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COESMA COMERCIO E SERVIÇOS PARA O TRÂNSITO E O MEIO AMBIENTE LTDA-ME
- 13.815.624/0001-09
- Procurador ou escritório
- C. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2422DeferimentoEsta publicação06/06/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.