Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017
Creditar Intermediação de Negocios
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CREDITAR INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS LTDA
- 07.628.545/0001-96
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 26 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2422DeferimentoEsta publicação06/06/2017
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.