Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017
DESCOMPLICADO R
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
É dado andamento ao exame do presente pedido em vista da comprovação do direito de precedência ao registro pela requerente, nos autos da oposição interposta contra o pedido nº 904927334, nos termos do § 1º do art. 129 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA RIDEEL LTDA
- 63.076.988/0001-92
- Procurador ou escritório
- G. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2422DeferimentoEsta publicação06/06/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.