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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017

REP´S

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2422, 6 de junho de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

REP´S
Processo INPI
905043715
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
REP'S PROMOÇÕES LTDA - ME
01.849.544/0001-95
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
18 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2681Petição24/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2491Registro02/10/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2422DeferimentoEsta publicação06/06/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2226Oposição03/09/2013

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2193Publicação15/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.