Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017
VIGOR ACTILIFE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
VIGOR ACTILIFE
- Processo INPI
- 905036247
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inseridos na especificação os itens constantes do anexo da pet. inicial, não ensejando republicação por tratar-se do mesmo escopo de produtos.
Sobre a marca
- Titular
- VIGOR ALIMENTOS S.A.
- 13.324.184/0001-97
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 17 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2422DeferimentoEsta publicação06/06/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.