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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017

VIGOR ACTILIFE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2422, 6 de junho de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

VIGOR ACTILIFE
Processo INPI
905036247
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Inseridos na especificação os itens constantes do anexo da pet. inicial, não ensejando republicação por tratar-se do mesmo escopo de produtos.

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Sobre a marca

Titular
VIGOR ALIMENTOS S.A.
13.324.184/0001-97
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
17 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2426Registro04/07/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2425Petição27/06/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2422DeferimentoEsta publicação06/06/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2340Petição10/11/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2226Oposição03/09/2013

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2193Publicação15/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.