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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017

PETISCÃO PET SHOP

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2422, 6 de junho de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
905029283
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850130090905 (18/05/2013) Petição (tipo): Oposição (332.1) Titular: A G FRANÇA Procurador: SILVIA SANTOS SILVA Detalhes do despacho:Apresente documento de constituição da empresa, visto que a simples impressão do cartão do CNPJ não comprova qual a razão social utilizada no período anterior ao depósito do presente pedido, mas apenas no momento da impressão.

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Sobre a marca

Titular
V. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
15 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2456Arquivamento30/01/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2435Deferimento05/09/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2422ExigênciaEsta publicação06/06/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2295Oposição30/12/2014

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2202Publicação19/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 2190Exigência26/12/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).