Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017
NEOLUX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NEOLUX SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO LTDA
- 17.144.568/0001-89
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2422DeferimentoEsta publicação06/06/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.