Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017
VIAJARE TURISMO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- VIAJARE TURISMO LTDA ME
- 10.204.631/0001-86
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2422RegistroEsta publicação06/06/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.