CIAO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850120224742 (20/12/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: CIAO MAO ACESSORIOS COMERCIO LTDA ME. Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Detalhes do despacho:INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG(S) 828981418, 830057854 e 830057862
Sobre a marca
- Titular
- LEOPARDO HOLDING, LICENCIAMENTO DE MARCAS, REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA.
- 09.403.732/0001-05
- Procurador ou escritório
- Siqueira Castro-Advogados
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6- RPI nº 2422NulidadeEsta publicação06/06/2017
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.