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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017

INTERATIVA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (outros).
PetiçãoRPI nº 2422, 6 de junho de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902047302
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS531

Requerimento provido (outros)

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120224862 (20/12/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: INTERATIVA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Procurador: CADASTRO NACIONAL ASS. DA PROP. INDUSTRIAL SC LTDA Detalhes do despacho:CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO. DADO PROVIMENTO PARCIAL . MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO COM A EXCLUSÃO DOS ITENS ?Comércio (através de qualquer meio) de máquinas? de sua especificação de serviços, de modo que a especificação de serviços do presente registro fique da seguinte forma: ?(Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de toldos;Comércio (através de qualquer

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Sobre a marca

Titular
INTERATIVA COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
07.192.816/0001-03
Procurador ou escritório
Pacheco e Advogados
Data de depósito
20 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2734Extinção30/05/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2422PetiçãoEsta publicação06/06/2017

    Requerimento provido (outros)

  3. RPI nº 2307Nulidade24/03/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2182Registro30/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2176Deferimento18/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2029Publicação24/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.