LAMONICA CONTEÚDO & OPINIÃO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 901991341
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140089807 (15/05/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: LAMONICA SERVIÇOS EDITORIAIS - EIRELE Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140089815 (15/05/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular: LAMONICA SERVIÇOS EDITORIAIS - EIRELE Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Tendo em vista a alteração de NOME E SEDE solicitada ter sido realizada através por meio da petição 850140089807 de 15/05/2014.em vias de publicação nas próximas RPI(S).
Sobre a marca
- Titular
- LAMÔNICA SERVIÇOS EDITORIAIS - EIRELE
- 10.307.024/0001-41
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2422PetiçãoEsta publicação06/06/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2422Petição06/06/2017
Ato de prejudicar petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.