Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017
VIDA ORGÂNICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO MAYTENUS PARA O DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA SUSTENTAVEL
- 04.401.102/0001-70
- Procurador ou escritório
- Adilson Gabardo
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2422DeferimentoEsta publicação06/06/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.