Tintasul distribuidora
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810100275838 (04/01/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: SUVISUL DISTRIBUIDORA LTDA. Procurador: MARCOS AURÉLIO DE JESUS Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- SUVISUL DISTRIBUIDORA LTDA.
- 02.306.203/0001-36
- Procurador ou escritório
- Mega Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2422Recurso providoEsta publicação06/06/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.