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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017

Eagle Flores, Frutas & Hortaliças

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2422, 6 de junho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
900604174
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816938024 (EAGLE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
VISÃO COMÉRCIO DE SEMENTES EIRELI
31.896.414/0001-74
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
9 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2659Petição21/12/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2544Petição08/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2497Registro13/11/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2471Recurso provido15/05/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2432Recurso15/08/2017

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2422IndeferimentoEsta publicação06/06/2017

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2232Petição15/10/2013

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2026Sobrestamento03/11/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1927Publicação11/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.