CaróBarone
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810090270388 (15/12/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: ANA CAROLINA BARONE Procurador: LUIZ EDUARDO VACÇÃO DA SILVA CARVALHO Detalhes do despacho:APRESENTE A DEVIDA AUTORIZAÇÃO PELA TITULAR "ANA CAROLINA BARONE" PARA O REGISTRO COMO MARCA DO PSEUDÔNIMO/ NOME ARTÍSTICO "CARÓ BARONE", CONFORME SE CONSTATA ÀS FLS.06 DO RECURSO APRESENTADO. VIDE ARTIGO 124, XVI DA LPI E MANUAL DE MARCAS ITEM 5.11.14.
Sobre a marca
- Titular
- ANA CAROLINA BARONE
- 08.532.810/0001-09
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
- RPI nº 2422ExigênciaEsta publicação06/06/2017
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.