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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017

CUSCUZERIA CAFÉ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2422, 6 de junho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
830793283
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 22120000330 (08/11/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10) Requerente: M. N. DE MAGALHAES - ME Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

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Sobre a marca

Titular
M. N. DE MAGALHAES - ME
12.038.231/0001-73
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
17 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2423Registro13/06/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2422PetiçãoEsta publicação06/06/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2207Deferimento24/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2092Publicação08/02/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.