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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815990928 (3I) e Processo 815990936 (3I). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140229665 (30/10/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: Execução Gestão e Consultoria em Informática Ltda Procurador: EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM Detalhes do despacho:Nomeado procurador EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EXECUSSÃO GESTÃO E CONSULTORIA EM INFORMÁTICA LTDA
- 02.908.992/0001-85
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2005
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2422Petição06/06/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2422IndeferimentoEsta publicação06/06/2017
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.