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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017

REVIGONAL

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2422, 6 de junho de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05

Sinal publicado

REVIGONAL
Processo INPI
826638686
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810090216485 (06/07/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: TARCÍSIO DE MEDEIROS

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Sobre a marca

Titular
AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
01.858.973/0001-29
Procurador ou escritório
T. M. (pessoa física)
Data de depósito
25 de junho de 2004
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2422Recurso negadoEsta publicação06/06/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2021Recurso29/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2020Recurso22/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2002Indeferimento19/05/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1974Transferência04/11/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1834Oposição01/03/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1752Publicação03/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.