REVIGONAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090216485 (06/07/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: TARCÍSIO DE MEDEIROS
Sobre a marca
- Titular
- AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
- 01.858.973/0001-29
- Procurador ou escritório
- T. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de junho de 2004
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8- RPI nº 2422Recurso negadoEsta publicação06/06/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.