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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017

CFC FORMULA 1 A FORMULA DE DIRIGIR CERTO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2422, 6 de junho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Processo INPI
826516629
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810090268683 (10/12/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES FORMULA 1 LTDA ME Procurador: CARLO ANDREAS DALCANALE

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Sobre a marca

Titular
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES FORMULA 1 LTDA ME
78.535.473/0001-80
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
6 de maio de 2004
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2422Recurso negadoEsta publicação06/06/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2053Recurso11/05/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 2030Indeferimento01/12/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1832Oposição14/02/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1746Publicação22/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.