Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017
CFC FORMULA 1 A FORMULA DE DIRIGIR CERTO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2422, 6 de junho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090268683 (10/12/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES FORMULA 1 LTDA ME Procurador: CARLO ANDREAS DALCANALE
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES FORMULA 1 LTDA ME
- 78.535.473/0001-80
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 6 de maio de 2004
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2422Recurso negadoEsta publicação06/06/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.