Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017
FLY
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2422, 6 de junho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090259070 (11/11/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: FLY AÇAÍ DO PARÁ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS E BEBIDAS S/A Procurador: CLÁUDIO SAMPAIO PORTELA
Sobre a marca
- Titular
- FLY AÇAÍ DO PARÁ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS E BEBIDAS S/A
- 83.663.153/0001-46
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6- RPI nº 2422Recurso negadoEsta publicação06/06/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.