SNG - SISTEMA NACIONAL DE GRAVAMES
Sinal publicado
- Processo INPI
- 824933419
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160134411 (23/06/2016) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular: CETIP INFO TECNOLOGIA S.A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:HOMOLAGADA A DESISTÊNCIA DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº 850140233488, DE 04/11/2014, APENAS PARA O REFERIDO REGISTRO.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160134390 (23/06/2016) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular: CETIP INFO TECNOLOGIA S.A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DA PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME, SEDE OU ENDEREÇO N° 850140233536, DE 04/11/2014.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160134401 (23/06/2016) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular: CETIP INFO TECNOLOGIA S.A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DA PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME, SEDE OU ENDEREÇO N° 850140233525, DE 04/11/2014.
Sobre a marca
- Titular
- B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO
- 09.346.601/0001-25
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2422PetiçãoEsta publicação06/06/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2422PetiçãoEsta publicação06/06/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2422PetiçãoEsta publicação06/06/2017
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.