CONTATOCOM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810090251484 (22/10/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: CONTATO EDITORA COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA ME. Procurador: MARCAS MARCANTES E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- CONTATO EDITORA COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA ME.
- 58.993.395/0001-50
- Procurador ou escritório
- City Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 22 de julho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2422Recurso providoEsta publicação06/06/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.