AVANSO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 810080158353 (17/11/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: C. ANDREI DA SILVA CONFECÇÕES ME Procurador: WILSON ROBERTO MARTINS Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI. Registro 817050078 (AVANZZO). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.
Sobre a marca
- Titular
- C. ANDREI DA SILVA CONFECÇÕES ME
- 04.642.604/0001-92
- Procurador ou escritório
- RIOMAR PATENTES E MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 17 de maio de 2002
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2422RecursoEsta publicação06/06/2017
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.