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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017

CARRÉ NOIR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2422, 6 de junho de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

CARRÉ NOIR
Processo INPI
821427474
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140157033 (08/08/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Cláudia de Noronha Santos Cessionário: PUBLICIS CONSULTANTS.PARIS

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Sobre a marca

Titular
P. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
24 de fevereiro de 1999
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2731Extinção09/05/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2422PetiçãoEsta publicação06/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2419Petição16/05/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2419Petição16/05/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2416Petição25/04/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2340Renovação10/11/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1655Registro24/09/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1634Deferimento30/04/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1480Publicação18/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.