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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017

FORESTIER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2422, 6 de junho de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

FORESTIER
Processo INPI
730238911
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150206334 (12/09/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de falência (349.5) Titular: Natural Products Indústria Comércio e Serviços Ltda. Procurador: Giuliano Correa de Barros Nunes Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro.

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Sobre a marca

Titular
MIDAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
05.123.128/0001-66
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
27 de novembro de 1973
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2422PetiçãoEsta publicação06/06/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2179Extinção09/10/2012

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2077Transferência26/10/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2005Transferência09/06/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1842Transferência25/04/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1588Renovação12/06/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1204Transferência28/12/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1195Transferência26/10/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1112Renovação24/03/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.