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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017

DIEBOLD

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2422, 6 de junho de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DIEBOLD
Processo INPI
3873099
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170015632 (26/01/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850170015631, de 26/01/2017, conforme publicado na RPI 2422, de 06/06/2017.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170015631 (26/01/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

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Sobre a marca

Titular
DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED
Procurador ou escritório
Pinheiro Neto Advogados
Data de depósito
23 de outubro de 1959

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2535Renovação06/08/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2522Petição07/05/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2422PetiçãoEsta publicação06/06/2017

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2025Renovação27/10/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1455Renovação24/11/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 977Renovação11/07/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.