Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017
PETRO POWER
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- 'AIRTON NOGUEIRA BOMBAS DE COMBUSTÍVEIS - ME'
- 09.051.356/0001-29
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2421DeferimentoEsta publicação30/05/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)