CARROCERTO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 900596635
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090273872 (28/12/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: MAXI CARRO CERTO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA Procurador: CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- MAXI CARRO CERTO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
- 21.700.596/0001-02
- Procurador ou escritório
- Linhares Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
4- RPI nº 2421Recurso negadoEsta publicação30/05/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.