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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

INFANTINO

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2421, 30 de maio de 2017NominativaRegistro de marca nuloClasse 18

Sinal publicado

INFANTINO
Processo INPI
830718303
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850130225683 (21/11/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: CIA TEXTIL NIAZI CHOHFI Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 822454548 e 822454556

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Sobre a marca

Titular
INFANTINO, LLC.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
10 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2453Petição09/01/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2421NulidadeEsta publicação30/05/2017

    Requerimento provido (nulo o registro)

  4. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2212Registro28/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2206Deferimento16/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.