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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

UNICLEAN

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

UNICLEAN
Processo INPI
829137807
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810090252923 (26/10/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: UNICLEAN QUÍMICA INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA - ME Procurador: ÉLIO HAAS Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
UNICLEAN INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA
08.332.586/0001-01
Procurador ou escritório
G. C. (pessoa física)
Data de depósito
15 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2680Petição17/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2433Registro22/08/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2421Recurso providoEsta publicação30/05/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2053Recurso11/05/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2016Indeferimento25/08/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1918Publicação09/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.