Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017
FIX PAPER
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 16
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090241687 (21/09/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: JAL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA EPP Procurador: FABIO DE PAULA CRISPIM
Sobre a marca
- Titular
- JAL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA EPP
- 05.817.664/0001-61
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de março de 2007
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4- RPI nº 2421Recurso negadoEsta publicação30/05/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.