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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

CARPE DIEM

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2421, 30 de maio de 2017NominativaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 43

Sinal publicado

CARPE DIEM
Processo INPI
829007580
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170100883 (08/05/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: CARPE DIEM GmbH & Co KG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
CARPE DIEM GMBH & CO KG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
22 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2638Nulidade27/07/2021

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2581Despacho23/06/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2439Nulidade03/10/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2421RegistroEsta publicação30/05/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2421Petição30/05/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2416Recurso provido25/04/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  7. RPI nº 2351Petição26/01/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2053Recurso11/05/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 2009Indeferimento07/07/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1896Publicação08/05/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.