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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

GLENFIDDICH

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
829007202
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 810070059699 (21/08/2007) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Titular: WILLIAM GRANT & SONS LIMITED Detalhes do despacho:ALEGAÇÕES PROCEDENTES, A ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS ENCONTRAVA-SE INCOMPLETA.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20110118888 (21/11/2011) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular: NELLIE ANNE DANIEL SHORES Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A SOLICITAÇÃO TER SIDO ATENDIDA ATRAVÉS DA PETIÇÃO 810070059699.

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Sobre a marca

Titular
WILLIAM GRANT & SONS LIMITED
Procurador ou escritório
I. C. (pessoa física)
Data de depósito
22 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2672Extinção22/03/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2421RetificaçãoEsta publicação30/05/2017

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2421Petição30/05/2017

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2119Registro16/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2034Deferimento29/12/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1905Publicação10/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.