THE WARRANTY GROUP DO BRASIL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 828872120
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 810090218391 (15/07/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: TWG WARRANTY SERVIÇOS DO BRASIL LTDA Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inc. VI do art. 124 da LPI. A expressão ?THE WARRANTY GROUP DO BRASIL? possui ligação direta com os produtos a distinguir e não está revestida de suficiente distintividade. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08.
Sobre a marca
- Titular
- TWG WARRANTY SERVIÇOS DO BRASIL LTDA
- 01.788.160/0001-00
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2421RecursoEsta publicação30/05/2017
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.