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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

ERVA BOA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
827183887
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170149581 (11/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ERVATEIRA ERVA BOA LTDA ME Procurador: Acertcon Registros e Assessoria Empresarial Ltda

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Sobre a marca

Titular
ERVATEIRA ERVA BOA LTDA ME
94.009.693/0001-27
Data de depósito
16 de dezembro de 2004
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2421RenovaçãoEsta publicação30/05/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2354Petição16/02/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2140Transferência10/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1922Registro06/11/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1911Deferimento21/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1785Publicação22/03/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.