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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

ANHANGUERA EDUCACIONAL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

ANHANGUERA EDUCACIONAL
Processo INPI
826082556
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170122384 (17/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA. Procurador: José Edis Rodrigues

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Sobre a marca

Titular
ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S.A.
04.310.392/0016-22
Procurador ou escritório
Splaw Sociedade de Advogados
Data de depósito
23 de janeiro de 2004
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2906Petição15/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2571Judicial14/04/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2421RenovaçãoEsta publicação30/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2383Petição06/09/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2256Petição01/04/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2012Judicial28/07/2009

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  7. RPI nº 1973Transferência28/10/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1937Transferência19/02/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1936Registro12/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1901Deferimento12/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1884Transferência13/02/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1728Publicação17/02/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.