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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

HALFRESH

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
825902622
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810090196639 (24/04/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: APIS VIDA IND. E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. Procurador: PAULO ROBERTO VIGNA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
APIS VIDA IND. E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
02.943.733/0001-95
Procurador ou escritório
FERRARO E FACCIOLI ADVS. ASSOCIADOS
Data de depósito
28 de outubro de 2003
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2425Petição27/06/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2424Registro20/06/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2421Recurso providoEsta publicação30/05/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2021Recurso29/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2020Recurso22/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1990Indeferimento25/02/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1826Oposição03/01/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1727Publicação10/02/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.