(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

HIDRALTERMIC

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

Processo INPI
825651344
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170145126 (08/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: HIDRALTERMIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEDAÇÕES LTDA - EPP Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
HIDRALTERMIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEDAÇÕES LTDA - EPP
03.191.478/0001-34
Procurador ou escritório
Azulay e Azulay Advogados
Data de depósito
29 de julho de 2003
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2421RenovaçãoEsta publicação30/05/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1896Registro08/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1890Deferimento27/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1704Publicação02/09/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.