(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

AMNI BIOTECH

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

AMNI BIOTECH
Processo INPI
825498694
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170148362 (10/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: RHODIA POLIAMIDA E ESPECIALIDADES LTDA. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
RHODIA BRASIL SA
57.507.626/0001-06
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
8 de maio de 2003
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2691Recurso provido02/08/2022

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2672Recurso22/03/2022

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2670Petição08/03/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2667Petição15/02/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2658Nulidade14/12/2021

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  6. RPI nº 2421RenovaçãoEsta publicação30/05/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1900Registro05/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1889Deferimento20/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1693Publicação17/06/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.