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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

FOLHAMATIC

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
825038030
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170140719 (03/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SAGE BRASIL SOFTWARE S.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
AO3 TECNOLOGIA LTDA.
64.555.626/0001-47
Data de depósito
18 de novembro de 2002
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2666Petição08/02/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2627Petição11/05/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2591Petição01/09/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2589Despacho anulado18/08/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Ato de prejudicar petição

  8. RPI nº 2421RenovaçãoEsta publicação30/05/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1899Registro29/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1885Deferimento21/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1670Publicação07/01/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.