SÃO CARLOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090168931 (03/01/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: SÃO CARLOS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- SÃO CARLOS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
- 29.780.061/0001-09
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2002
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
7- RPI nº 2421Recurso negadoEsta publicação30/05/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.